Jundiaí (SP): Justiça condena empresa de móveis por assédio eleitoral
JUNDIAÍ (SP) — O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) proferiu uma decisão que se destaca como um marco ao condenar uma empresa de móveis em Jundiaí ao pagamento de R$ 20 mil a um ex-funcionário. Este relato envolve uma denúncia de coação para votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022 e nova reflexão sobre as práticas de assédio no ambiente laboral.
O trabalhador, que iniciou seus serviços na Comercial de Móveis Jordanésia Sociedade Limitada em dezembro de 2021, entrou com uma ação trabalhista em 15 de abril de 2024, após ser demitido por “justa causa” no mês seguinte. Segundo a sentença, a empresa — parte do conglomerado das Lojas Marabraz — havia criado um grupo no WhatsApp, incluindo os colaboradores, onde a saída era bloqueada.
Pressão e Assédio Moral
Os documentos do processo indicam que os funcionários suportaram uma pressão psicológica intensa, com tentativas frequentes e constrangedoras para que votassem na indicação da gerência. O cenário se complicou ainda mais quando o funcionário expressou sua insatisfação com o sistema de comissões. Essa pressão culminou em sua demissão em 15 de janeiro de 2024, considerada inválida pelo tribunal.
A juíza Camila Moura de Carvalho reclassificou a demissão para “sem justa causa”, assegurando ao trabalhador direitos trabalhistas, como aviso prévio, férias, 13º salário e o saque do FGTS com uma multa de 40%. Adicionalmente, a juíza determinou que a empresa compensasse horas extras, restituísse comissões descontadas de forma irregular e pagasse duas indenizações por danos morais no valor de R$ 10 mil cada.
Recurso e Litigância de Má-Fé
Após a condenação inicial, a empresa recorreu ao TRT-15, alegando a falta de oportunidade para ouvir uma testemunha. Embora o tribunal tenha aceitado o apelo, anulando a decisão anterior para uma nova audiência, a empresa não compareceu. Isso levou a juíza a confirmar as condenações anteriores e aplicar uma multa de 7% do valor em questão, por litigância de má-fé.
Defesa do Denunciante
A defesa do trabalhador, liderada pela advogada Cléia Katerine de Souza, interpretou a sentença como uma proteção vital à liberdade de consciência, além de reforçar que é essencial um ambiente laboral respeitoso, longe de tentativas de influência no voto de funcionários. Ela enfatizou que esse caso não é isolado, destacando que a empresa já enfrentou outras acusações de assédio eleitoral nas eleições de 2022. “O assédio eleitoral configura uma conduta abusiva, onde o empregador utiliza sua posição para intimidar o empregado”, afirmou.
Contra-argumentos da Empresa
Por sua vez, a defesa da Comercial de Móveis Jordanésia contestou as alegações de assédio e horas extras, afirmando que os argumentos careciam de fundamentação. “A parte reclamada alega matérias preliminares, levantando prescrição e rejeitando os pedidos, defendendo a validade de suas ações”, assinalam os documentos. Além disso, a renúncia dos advogados da empresa ao caso sugere dificuldades na defesa.
Implicações da Decisão
A determinação do TRT-15 constitui um precedente relevante nas relações trabalhistas, principalmente no que diz respeito aos direitos políticos dos colaboradores. A prática de assédio eleitoral, além de não legal, pode acarretar consequências severas às empresas, impactando financeiramente e na sua reputação. O encerramento deste caso deixa em espera a análise das implicações futuras, especialmente para indústrias que poderiam inadvertidamente adotar práticas semelhantes durante as eleições. Também se espera um aumento na supervisão de entidades reguladoras para evitar que casos de assédio eleitoral voltem a se repetir.