Novas regras restringem setor de ‘legal claims’ no Brasil

As regulamentações recém-anunciadas sobre FIDCs, divulgadas ontem, têm a capacidade de prejudicar seriamente o setor de legal claims no Brasil, provocando inquietude entre os profissionais deste mercado.
"Não consegui dormir durante a noite," desabafou um gestor do setor.
"Recebi milhares de mensagens de gestores que estão inseguros sobre o futuro,” afirmou outro profissional.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que os FIDCs, assim como os fundos que investem neles, não poderão mais adquirir direitos relacionados a ações judiciais ou de arbitragem, a menos que sejam “líquidos, certos e exigíveis”.
Isso significa que somente serão permitidos investimentos em direitos sobre causas já decididas judicialmente, com valores claros estabelecidos.
“Na verdade, você não possui um legal claim, mas um crédito!” enfatizou um advogado da área. “O que está acontecendo é que o mercado de litígios está sendo gradualmente fechado.”
Até o momento, créditos de natureza pública e privada podiam ser negociados em três etapas distintas.
Na primeira, caracterizada pela ausência de qualquer decisão. Na segunda, após uma sentença final, mas ainda com valores em disputa.
E a terceira fase ocorre quando já há uma decisão com valor fixo e sem possibilidade de recurso.
O CMN passa a impedir compras na primeira e segunda fases, sendo que nessas etapas, os gestores poderiam adquirir os direitos com desconto, assumindo riscos quanto a prazos e valores indefinidos. A nova regulamentação permite a negociação apenas na fase três, onde o direito já deve estar líquido e certo, sem riscos.
O entendimento do mercado é de que o objetivo do CMN – que inclui o Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e os ministros da Fazenda e do Planejamento – é apertar as regras para combater fraudes, como as que estão sendo investigadas nos casos do Banco Master e do Digimais.
De acordo com alguns players, a iniciativa do CMN foi motivada pela falta de regulamentação da CVM. "A CVM deveria ter regulado esta área, mas acabou não atuando,” comentou um banker especializado em reestruturação de dívidas.
Nos casos do Master e do Digimais, os créditos judiciais eram contabilizados a valores inflacionados. O mercado levanta a especulação de que outras instituições também enfrentam situações semelhantes.
Em um post no X, Jorge Messias, o Advogado-Geral da União, revelou que o endurecimento das regras foi solicitado pela AGU. A CVM informou que os fundos sob sua supervisão possuíam cerca de R$ 35 bilhões em ações judiciais em julho deste ano, embora não tenha participado da decisão.
Os fundos que possuem esses ativos poderão mantê-los, mas agora com condições bastante rigorosas: precisam realizar uma avaliação com verificação externa, deixando de lado avaliações internas; revisar os ativos sempre que houver fatos relevantes, além de ter auditoria externa e prestar informações mensais.
"Essas exigências elevam os custos dos fundos. Caso um fundo não consiga atender a todas as exigências, poderá infringir regras regulatórias, o que pode levar a sua liquidação,” alertou Luciana Costa Engelberg, sócia do Bichara Advogados.
"Esse movimento demonstra que não se pode especular sobre essas operações financeiras, especialmente nas balanças dos bancos, pois isso resultou em problemas graves. Contudo, também trouxe consequências negativas para a indústria e para as gestoras especializadas," expressou Luiz Henrique Vieira Gonçalves, sócio do mesmo escritório. " Na minha percepção, houve falta de coordenação com a CVM. Ajustes devem acontecer quando a CVM se envolver na discussão."
Ainda existem questionamentos na indústria sobre se os créditos NPL são abrangidos pelas novas diretrizes. Além disso, também é incerta a situação de compromissos de compra e venda que já foram firmados.
As medidas afetarão tanto gestores quanto investidores. Por exemplo, uma gestora que captou R$ 200 milhões em um FIDC voltado para legal claims e prometeu aos investidores um retorno de CDI + 10% ao ano, agora vai precisar mudar de estratégia, o que significa que não poderá cumprir a promessa de retorno.