Geral

Toffoli rejeita solicitação do PL sobre despesas de jantar com Lula

Redação · 10 de out. de 2026, 01:34
Toffoli rejeita solicitação do PL sobre despesas de jantar com Lula

O ministro Dias Toffoli, atuando no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou a solicitação do PL (Partido Liberal) que buscava obrigar a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que concorre à reeleição, a revelar documentos relacionados aos gastos de um jantar com empresários em São Paulo. Segundo a decisão do ministro, o partido não apresentou evidências concretas que justificassem a necessidade de uma análise prévia dos documentos que normalmente são submetidos na prestação de contas.

Realizado no dia 25 de setembro no hotel Tivoli Mofarrej, o jantar contou com a presença de Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e cerca de 700 empresários. O PL argumenta que o evento possuía características de um ato de campanha, pois incluiu um apelo por votos, material visual do candidato e expressões contrárias aos adversários. Assim, o partido buscou esclarecer quem arcou com os custos do encontro, levantando possibilidades como financiamento por empresas, pagamentos diretos de empresários ou uso de verbas públicas para a logística da comitiva presidencial.

O partido requisitou que a campanha fornecesse contratos, orçamentos, notas fiscais e recibos relacionados à locação do espaço, alimentação, bebidas, segurança, iluminação e produção de imagens, além de despesas com transporte e hospedagem da comitiva e dos candidatos. Também foi solicitado que o hotel informasse quem havia contratado e pago pelo evento, bem como que os fornecedores da campanha e o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) prestassem informações.

Toffoli esclareceu que tais requerimentos devem ser limitados a exceções e não podem se basear apenas em suposições. Ele destacou que a interação de candidatos com setores empresariais e outras esferas na sociedade é comum em campanhas eleitorais e não implica automaticamente em irregularidades financeiras. O ministro observou que os relatos apresentados pelo PL falam sobre o jantar, mas não indicam problemas em sua execução financeira. Ele ressaltou que a interpretação do partido sobre o encontro como um ato de campanha não é suficiente para evidenciar irregularidades.

"As matérias jornalísticas, embora contem informações sobre o evento, igualmente trazem opiniões, especulações e previsões de cenários. A narrativa do autor, que alega evidências de 'desnaturação' do encontro com empresários, é uma visão que não sustenta a acusação de irregularidades em termos contábeis e de gastos", escreveu. Toffoli também fez uma observação de que a refeição aconteceu após o período abrangido pela prestação de contas parcial da campanha, assim, as despesas não precisariam ser incluídas nas informações já enviadas à Justiça Eleitoral.

A ação foi protocolada em 3 de outubro, apenas oito dias após o evento e na véspera do primeiro turno. "Concluo que não existem evidências indiciárias de irregularidades contábeis vinculadas ao evento mencionado na petição inicial", escreveu. Toffoli concedeu um prazo de cinco dias para que Lula, Alckmin e a coligação apresentem defesa, mas isentou-os de fornecer antecipadamente documentos que farão parte da prestação de contas.